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TCE-MT aponta solidez fiscal ao emitir parecer prévio favorável às contas do Executivo Estadual

junho 28, 2023
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Equilíbrio fiscal e superávits orçamentário, contábil e econômico foram determinantes para a emissão de parecer prévio favorável do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) às contas anuais de governo do Poder Executivo Estadual. Referente ao exercício de 2022, o balanço foi apreciado em sessão extraordinária realizada na tarde desta terça-feira (27) e obteve unanimidade dos votos.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, chamou a atenção para o desempenho econômico do estado, que cresceu 7,7% no resultado do acumulado de 2022, número superior ao do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, que cresceu 2,9% no mesmo período.

Em seu voto, destacou que a receita corrente líquida estadual foi de R$ 29,3 bilhões, acréscimo de R$ 19,39% em relação a 2021. Na análise das despesas realizadas, apontou para economia orçamentária de R$ 2,41 bilhões, o que representa 6,77% do total das despesas autorizadas para o exercício em questão.

“É importante mencionar que o Governo do Estado de Mato Grosso reduziu substancialmente a proporção da representatividade das despesas com pessoal e encargos sociais frente ao total das despesas realizadas que, em 2020 e 2021, significaram 69,96% e 56,39%, respectivamente”, disse o conselheiro.

Sobre o resultado da execução orçamentária, houve superávit de R$ 4,5 bilhões, enquanto na execução financeira e patrimonial, o excedente foi de R$ 545,6 milhões. “O saldo financeiro apresenta o montante de R$ 12,94 bilhões, revelando um aumento equivalente a 15,89% em relação ao saldo transferido do exercício de 2021”, pontuou.

Para o relator, o saldo patrimonial de R$ 22,73 bilhões, reverte saldos negativos de outros anos, evidenciando evolução de 3,36% em relação a 2021. “Comparando-se os anos verifica-se expressiva ampliação do superávit financeiro. O crescimento se deve, principalmente, pela excepcional arrecadação de receitas próprias.”

Verificou-se ainda o cumprimento dos limites constitucionais e legais referentes à manutenção e desenvolvimento do ensino (26,1%); aplicação dos recursos do FUNDEB com remuneração dos profissionais da educação básica (83%); despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (14.5%).

As despesas com pessoal do poder executivo totalizaram 36,25% e a relação entre as despesas correntes e receitas correntes nos últimos 12 meses atingiu quociente de 82,88%. Além disso, as metas fiscais foram cumpridas e foi verificada redução de 21,92% da dívida pública consolidada, que totaliza R$ 5.1 bilhões.

Das oito irregularidades apontadas inicialmente nos autos, duas foram sanadas pelo conselheiro. “Das seis remanescentes, entendo que nenhuma delas é apta a sugerir a reprovação das contas, sobretudo, por restar demonstrado a combatividade do Governo do Estado na solução ou atenuação dos problemas delas decorrentes.”

Frente ao exposto, Guilherme Antonio Maluf acolheu o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com expedição de recomendações ao Governo de Mato Grosso.

Dentre elas, destaca-se a abstenção de autorização na abertura de créditos adicionais, por excesso de arrecadação; realização de conciliação dos registros financeiros vinculados às fontes/destinações de recursos e implementação de procedimentos relacionados às contribuições previdenciárias a serem repassadas ao MT-Prev.

Pleno se manifesta 

Ao acompanhar o voto do relator, o presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, parabenizou Guilherme Antonio Maluf pela eficiência, precisão e transparência com as quais relatou o processo. Os cumprimentos foram estendidos à equipe técnica do órgão e do gabinete do relator.

“Destaco o superávit financeiro e o investimento dos mínimos constitucionais, que foram superados. Vejo que é importantíssimo analisarmos ainda os investimentos em obras de infraestrutura rodoviária ou de construção civil, fazia muito tempo que Mato Grosso não sonhava com este poder de investimento na área”, sustentou Novelli.

O conselheiro Antonio Joaquim sugeriu a inclusão de uma recomendação ao parecer, referente à elaboração de peças orçamentárias com metas compatíveis aos planos de educação. “De modo a permitir a execução das diretrizes e estratégias educacionais de forma eficiente, em atendimento ao preceito exposto na Constituição da República.”

Por sua vez, o conselheiro Waldir Teis abordou a fidelidade ao orçamento geral da gestão, que remanejou apenas 10% do planejado para o ano.  “Isso é muito bom. Temos municípios com até 30% de remanejamento, então, considerando o tamanho do estado, a organização está muito boa. Sem isso é difícil implementar políticas públicas.”

O conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto também salientou os resultados positivos comprovados pela gestão. “Cumprimento o excelentíssimo senhor governador, Mauro Mendes, pelo resultado fiscal apresentado, essencial para o desenvolvimento do estado de Mato Grosso”, disse.

Já o conselheiro Sérgio Ricardo citou a atuação do TCE-MT no avanço de obras de infraestrutura pelo Estado, reforçando a qualidade do balanço apresentado. “É importante vermos o estado com as contas tão boas como é o caso desta gestão. Vemos Mato Grosso crescendo e se desenvolvendo e vemos com bons olhos esses resultados.”

Em substituição ao conselheiro Valter Albano, o auditor substituto de conselheiro, Luiz Carlos Pereira, falou sobre o exitoso histórico dos balanços apresentados pela gestão. “Verifica-se na análise, não só deste ano, mas de todos os anos de 2019 para cá, o rigor e a responsabilidade na gestão da coisa pública.”

O procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, destacou a sustentabilidade fiscal e a eficiência comprovadas pelo governador Mauro Mendes e por sua equipe. “O equilíbrio fiscal, orçamentário, contábil e econômico demonstra a condução responsável do chefe do Executivo durante o último ano do mandato anterior.”

Contas anuais de governo

 Nas contas anuais de governo, o TCE apresenta um resultado da avaliação da conduta do chefe do Poder Executivo quanto ao planejamento dos gastos públicos, organização das ações e controle das políticas públicas. A partir dessa avaliação, emite um parecer prévio que é enviado à Assembleia Legislativa.

Acesso 28/06/2023. Disponível em www.obomdanoticia.com.br

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